Estado laico não é Estado anti-cristão

Posted by on dez 4, 2007 in Direito, Sociedade | 0 comments

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Valmir Nascimento Milomem

1. No Brasil, após o advento da República (por meio do Decreto n.º 119-A, de 17.1.1890A) passou a existir separação entre Estado e Igreja, atribuindo-lhe então as características de um país laico, leigo ou não confessional.

2. O termo laico remete-nos, obrigatoriamente, à idéia de neutralidade e indiferença. Nesse sentido, o Brasil, enquanto Nação, não está ligado a qualquer tipo de religião, seita ou confissão religiosa. Ele é neutro. Portanto, se por um lado não se pode adotar uma religião oficial, de forma a apoiá-la; por outro, não se pode embaraçar ou impedir as práticas religiosas qualquer que seja o credo.

3. Apesar desse notório conceito, onde o laicismo é compreendido como neutralidade, ou seja, não tomada de partido, existe um entendimento equivocado por parte de alguns, no sentido de pretender atribuir ao Brasil, enquanto Estado laico, as características de um pais ateu, pagão ou até mesmo anti-cristão.

4. Alguns acontecimentos no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário estão a demonstrar que a idéia pela qual Estado laico é o mesmo que Estado anti-cristão está ganhando espaço, principalmente no que diz respeito a calar a voz dos cristãos sobre a “causa gay”.

5. O eminente jurista brasileiro Ives Gandra da Silva Martins, ao comentar o tema assim expressou:

“Quando se sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, na verdade se reveste esse mesmo Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. A democracia nasce e se desenvolve a partir da pluralidade de idéias e opiniões, e não da ausência delas. É direito e garantia fundamental a livre expressão do pensamento, inclusive para a adequada formação das políticas públicas

Pretender calar os vários segmentos religiosos do país não apenas é antidemocrático e inconstitucional mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância e prejudica gravemente a saudável convivência harmônica do todo social brasileiro.”

6. Portanto, o cristão não é desqualificado para emitir opinião sobre qualquer tipo de assunto que esteja em voga na sociedade, seja sobre aborto, drogas, homossexualismo ou células tronco. Ele é igual a qualquer outro cidadão brasileiro.

7. Ademais, a Constituição da República Federativa do Brasil é clara ao afirmar o direito igualdade, liberdade de culto e de expressão, senão vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

8. Portanto, a CF brasileira não é, de forma alguma, anti-cristã. Por outra via, alguns que estão no poder, querem a todo custo fazer com que ela seja, e, com isso, calar a voz dos cristãos.

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Juíza pede desculpas

Posted by on nov 27, 2007 in Direito, Sociedade | 1 comment

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Segundo notíciou o Consultor Jurídico a juíza Adriana Sette da Rocha, aquela que havia proferido a sentença onde se considerava superior aos demais, pediu desculpas após analisar o teor da sua própria sentença.

Eis a nota da magistrada:

“AOS MEUS COLEGAS, AMIGOS E AO PÚBLICO EM GERAL

A propósito de matérias sobre mim publicadas na semana em curso, em vários órgãos da imprensa nacional: confesso que fui infeliz nos exórdios de algumas sentenças proferidas na Vara da Justiça do Trabalho de Santa Rita-PB, da qual sou titular. Neles, repeti conceitos errôneos, despropositados sobre a natureza da magistratura, de que desejo aqui me retratar.

A missão entregue ao juiz é, de fato, sublime. Tanto que o próprio Mestre aconselhou: “não julgueis”, como se quisesse advertir que do julgar ninguém seria digno o bastante. No entanto, os homens precisam de Justiça e pedem por Justiça. E assim, a tarefa sublime acaba em mãos humanas, como as minhas, as dos meus pares. E homens, quando julgam homens, não estão livres das limitações de saber e de entendimento, dos defeitos de linguagem e dos vícios de sentimento inerentes à condição humana. Daí o risco sempre iminente do erro. Este é o drama do julgador (e o presente episódio constitui dentro dele um capítulo pessoal particularmente doloroso). E isso, o que eu decerto teria escrito, num momento de maior felicidade.

De coração, peço desculpas àqueles a quem eu ofendi com minhas palavras. Conforta-me apenas o fato de que, em nenhuma das matérias do meu conhecimento, tenha sido questionada a lisura das sentenças que dei.

Santa Rita-PB, 22 de novembro de 2007.
Adriana Sette da Rocha Raposo”
João Pessoa, 24 de novembro de 2007.
Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região

Portanto, a magistrada reconheceu o seu erro e de forma sábia pediu desculpas pelo acontecido. Atitude nobre por parte da juíza, que, em tempo, voltou atráz em seu posicionamento verificando que todos são iguais perante a lei, e que ninguém é superior ao outro, nem mesmo juízes.

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O “NOVO” ESTADO LAICO = O VELHO TOTALITARISMO

Posted by on abr 25, 2007 in Direito | 0 comments

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por Luís Afonso Assumpção em 21 de abril de 2007

Resumo: O Estado Laico como pregam é uma fantasia, uma reinterpretação da velha encarnação de Estado Laico – o comunismo.

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O "NOVO" ESTADO LAICO = O VELHO TOTALITARISMO

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por Luís Afonso Assumpção em 21 de abril de 2007

Resumo: O Estado Laico como pregam é uma fantasia, uma reinterpretação da velha encarnação de Estado Laico – o comunismo.

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Alerta de Júlio Severo

Posted by on mar 12, 2007 in Direito, Sociedade | 3 comments

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Prezados amigos

Meu nome é Julio Severo. Sou autor do livro O Movimento Homossexual (publicado pela Editora Betânia: http://juliosevero.blogspot.com/2005/12/conscientizao-crist.html) e numerosíssimos artigos e também editor de um blog muito conhecido na Internet que pode ser acessado no seguinte endereço:
www.juliosevero.com.br

Ou

www.juliosevero.com

Venho alertar o povo brasileiro e meus irmãos de fé a respeito de um projeto que está tramitando no Congresso Nacional na mais impressionante surdina e que irá ter conseqüências gravíssimas não somente na vida de todo o nosso povo — em especial para todos os pais, quaisquer que sejam suas convicções, que zelam pela educação de seus filhos com base em princípios sadios — mas também para todas as igrejas cristãs de qualquer denominação, incluindo a Igreja Católica.
O SENADO FEDERAL ESTARÁ APROVANDO O PARECER A LEI DE CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA CONTRA AS CONVICÇÕES CRISTÃS AINDA NESTA SEMANA.
VAMOS GRITAR CONTRA ESTE ATO, ENVIAR EMAILS PARA O SENADO, TELEFONAR E ENVIAR FAXES PARA OS SENADORES.
OS TELEFONES, FAXES E EMAILS DOS SENADORES ESTÃO NO FINAL DA MENSAGEM.
DIVULGUEM!

ACORDEM ANTES QUE SEJA TARDE!
Em 23/11/2006 foi aprovado no Plenário da Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5003/2001. A convocação para a votação foi feita, como costuma acontecer com estes projetos potencialmente polêmicos, com pouquíssima antecedência de modo que a maioria dos parlamentares que votariam contra o projeto não tomaram conhecimento da votação marcada.

A PROPOSTA PRETENDE PUNIR COMO CRIME QUALQUER TIPO DE REPROVAÇÃO AO HOMOSSEXUALISMO.

O projeto agora está para ser aprovado pelo Senado talvez ainda nesta semana sob o número PLC 122/2006. Mais especificamente, o projeto está para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A relatora, Senadora Fátima Cleide (PT/RO), deu parecer FAVORÁVEL à proposta em 7/3/2007. O projeto está pronto para a pauta e poderá ser votado (e aprovado) a qualquer momento.
O Dr. Zenóbio Fonseca assim comentou esse protejto:
O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir. No entanto, o projeto pretende incriminar qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.
Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 7 do projeto de lei:
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.
Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual, casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe ristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.
Aprovada a nova lei, o homossexualismo deixará de ser um vício para ser um mérito. E quem ousar criticar tal conduta, será tratado como criminoso. Os primeiros a sofrerem perseguição serão os cristãos. Vejamos alguns exemplos:
— A PROPOSTA PRETENDE PUNIR COM 2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO AQUELE QUE OUSAR PROIBIR OU IMPEDIR A PRÁTICA PÚBLICA DE UM ATO OBSCENO (“MANIFESTAÇÃO DE AFETIVIDADE”) POR HOMOSSEXUAIS (ART. 7°).
— NA MESMA PENA INCORRERÁ A DONA-DE-CASA QUE DISPENSAR A BABÁ QUE CUIDA DE SUAS CRIANÇAS APÓS DESCOBRIR QUE ELA É LÉSBICA (ART. 4°).
— A CONDUTA DE UM PASTOR OU PADRE QUE, EM UM CULTO OU MISSA, CONDENAR O HOMOSSEXUALISMO PODERÁ SER ENQUADRADA NO ARTIGO 7° DO PROJETO ONDE SE DIZ:
“Art. 7º. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte: “…restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei (discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero). Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.
— A PUNIÇÃO PARA O REITOR DE UM SEMINÁRIO QUE NÃO ADMITIR O INGRESSO DE UM ALUNO HOMOSSEXUAL ESTÁ PREVISTA PARA 3 A 5 ANOS DE RECLUSÃO, ENQUADRANDO NO ARTIGO 5º DO PROJETO:
“Art. 5º. O art. 6º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos’”.
Se convertido em lei (como tanto deseja o presidente da República), estará instaurada no Brasil uma perseguição religiosa sem precedentes causada pela tirania do movimento homossexual. Lamentavelmente, os brasileiros, inclusive as autoridades, não despertaram para a gravidade da situação.
A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos.
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/02/274038.shtml
Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução, agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=20657
A pior das ameaças desse projeto de lei é que ele atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo [http://www.pt.org.br/site/noticias/noticias_int.asp?cod=45269], políticas dirigidas à população GLBT [http://www.planalto.gov.br/seppir/clipping/set2006/MixBrasil_1809.pdf] e no programa federal Brasil Sem Homofobia, através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos [http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf].
Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé, quando em confronto com o homossexualismo.
Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais. [http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19122.htm; http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19094.htm]
No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares.
http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19031.htm
Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei.
http://www.wnd.com/news/article.asp?ARTICLE_ID=54125
Vê-se que nos países em que já existem leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla. É importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.
A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 5.003-B/2001, TAL COMO FOI APROVADO NA CÂMARA PODE SER ENCONTRADA NO ENDEREÇO:
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=429491
A TRAMITAÇÃO DO PROJETO, DESDE QUE ELE PASSOU DA CÂMARA PARA O SENADO, PODE SER ACOMPANHADA NO SEGUINTE ENDEREÇO:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79604
Júlio Severo
Nota: Parte da mensagem acima se baseou no excelente artigo A Criminalização da Homofobia no Brasil e as Igrejas Cristãs, escrito pelo Dr. Zenóbio Fonseca. O artigo encontra-se no meu blog, com a devida permissão do autor. Quem quiser lê-lo, basta clicar aqui:
http://juliosevero.blogspot.com/2007/02/criminalizao-da-homofobia-no-brasil-e.html
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===============================================TELEFONES DOS SENADORES TITULARES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
===============================================Antes de ser votada no Plenário do Senado, o projeto será votado provavelmente ainda esta semana na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado
ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB – AM)
Tel.: (61) 3311-1413/1301 Fax: (61) 3311-1659
CÍCERO LUCENA (PSDB – PB)
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CRISTOVAM BUARQUE (PDT – DF)
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DEMOSTENES TORRES (PFL – GO)
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FÁTIMA CLEIDE (PT – RO)
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FLÁVIO ARNS (PT – PR)
Tel.: (61) 3311-2402 a 2405 Fax: (61) 3311-1935
GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB – AC)
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GILVAM BORGES (PMDB – AP)
Tel.: (61) 3311-1717 1719 1720 Fax: (61) 3311-1723
INÁCIO ARRUDA (PC DO B – CE)
Tel.: (61)3311-5791 / (61)3311-5793 Fax: (61)3311-5798
JONAS PINHEIRO (PFL – MT)
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JOSÉ NERY (PSOL – PA)
Tel.: (61) 3311-2104 Fax: (61) 3311-1635LEOMAR QUINTANILHA (PMDB – TO)
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PAPALÉO PAES (PSDB – AP)
Tel.: (61) 3311-3253/3258/3262/3277 Fax: (61) 3311-3293
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PAULO PAIM (PT – RS)
Tel.: (61) 3311-5227/5232 Fax: (61) 3311-5235
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