Qual a finalidade das prestações de contas de campanha eleitoral? Resposta: Não sei. E duvido que alguém o saiba.
Embora a prestação de contas de campanha eleitoral dos candidatos seja algo obrigatório por lei, não se sabe ao certo qual a sua verdadeira finalidade. Isso porque a sua desaprovação não implica em qualquer sanção ao candidato, não interferindo nem mesmo na certidão de quitação eleitoral.
Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conservou, há poucos dias, por maioria dos votos (4×3), jurisprudência da Corte no sentido de que a mera apresentação de contas, ainda que desaprovada, é suficiente para quitação eleitoral. A manutenção desse entendimento ocorreu no julgamento de recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Mato Grosso Para Todos (PCdoB/PRB/PTN/PSC/PTC/PHS/PRP) contra a Coligação Mato Grosso Melhor Para Você (PSB/PPS/PDT/PV).
É dizer: mesmo sendo constatadas irregularidades na prestação de contas, e sendo as mesmas desaprovadas, nada acontecerá com o candidato. O máximo é o encaminhamento das cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para fins de ingressar com ação de investigação judicial, nos termos do art. 22, § 4o da lei 9.504/97.
O problema é que a Justiça Eleitoral investe um tempo enorme para examinar detalhadamente referidas prestações de contas para, no final (das contas), não dar em nada.
Nosso Brasil.




