
O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada no dia 15.06.11 liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”. Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de “fato criminoso” ou de “autor do crime”.
É triste ver o caminho ideológico trilhado pelo STF considerando-se principalmente seus últimos julgados. Somente para citar, neste ano a Corte aprovou a união estável entre homossexuais e anuiu com a decisão da Presidência da República que indeferiu o pedido de extradição do terrorista italiano Césare Battisti. Tais decisões demonstram o perfil liberal dos ministros que compõem aquele Egrégio Tribunal, e evidenciam a tendência dos julgamentos “politicamente corretos” que desrespeitam valores morais e familiares e colocam em risco a própria ordem social.
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O que mais me preocupa é o que virá pela frente. E não me refiro a casamento gay ou ao aborto…
A paz do Senhor.
Nobre irmão Valmir, publicamos em nosso blog um artigo sobre a questão do STF aprovar a marcha da maconha, de autoria do prof. dr. Caramuru Afonso Francisco.
Eis o link:
http://blogdoarturribeiro.blogspot.com/2011/06/liberdade-de-expressao-e-o-projeto-da.html
Abraço,
Artur