Friday, May. 24, 2013

O brilhante voto-aula do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI sobre ABORTO de portadores de anencefalia

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12/04/2012

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Como sabem, encontra-se em andamento no STF o julgamento sobre aborto de anencéfalos. Até agora, o placar é de 5 a 1 a favor da descriminalização. O voto divergente foi do Ministro Ricardo Lewandowski.

Nem sempre concordo com seus posicionamentos, mas nesse caso é preciso tirar o chapéu. Ele foi brilhante ao ressaltar (a íntegra do voto encontra-se aqui) que não cabe ao STF agir como legislador positivo, pois “caso o desejasse, o Congresso Nacional, intérprete último da vontade soberana do povo, considerando o instrumental científico que se acha há anos sob o domínio dos obstetras, poderia ter alterado a legislação criminal vigente para incluir o aborto de fetos anencéfalos, dentre as hipóteses de interrupção da gravidez isenta de punição. Mas até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto, em particular quanto às duas únicas hipóteses nas quais se admite a interferência externa no curso regular da gestação, sem que a mãe ou um terceiro sejam apenados”.

Além disso, ele ressalta que a técnica de interpretação conforme a Constituição, embora legítima e desejável, dentro de determinadas circunstâncias, defronta-se com duas barreiras intransponíveis, quais sejam: de um lado, não é dado ao hermeneuta afrontar a expressão literal da lei; de outro, não pode ele contrariar a vontade manifesta do legislador e, muito menos, substituir-se a ele. Sendo assim, anota Lewandowski, “não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais, ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”.

Lado outro, o Ministro Lewandowski observa que “uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos portadores de anencefalia, ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético, jurídico e científico, diante dos distintos aspectos que essa patologia pode apresentar na vida real, abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina”.

Para tanto, ele cita o Doutor Rodolfo Acatuassú Nunes, Professor Adjunto do Departamento de Cirurgia Geral da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, na Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal:

“A anencefalia é ainda, nos dias de hoje, uma doença congênita letal, mas certamente não é a única; existem outras: acardia, agenedia renal, hipoplasia pulmonar, atrofia muscular espinhal, holoprosencefalia, ostogênese imperfeita letal, trissomia do cromossomo 13 e 15, trissomia do cromossomo 18. São todas afecções congênitas letais, listadas como afecções que exigirão de seus pais bastante compreensão devido à inexorabilidade da morte. Por que foi escolhida a anencefalia para provocar-se a antecipação da morte, ainda no ventre materno, não se esperando o nascimento natural?
Em primeiro lugar, a anencefalia é um termo que induz ao erro. Há uma grande desinformação, que faz prevalecer e difundir a ideia de que a anencefalia significa ausência do encéfalo. Na realidade, anencefalia corresponde à ausência de uma parte do encéfalo. O nome mais correto para anencefalia seria ‘meroencefalia’, já que ‘mero’ significa ‘parte’.”

Esse é um argumento que não pode ser desprezado: a descriminação do aborto de anencéfalos, caso aceito, será a porta de entrada para a autorização do aborto eugênico, isto é, a execução sumária de seres humanos com imperfeições.

Vamos acompanhar os desdobramentos do julgamento do STF.

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Valmir Nascimento

Editor do blog www.comoviveremos.com

(4) Readers Comments

  1. Beatriz
    12/04/2012 at 10:25

    Brilhante do ponto de vista técnico. Deixou de considerar importantes aspectos emocionais da mulher e também os riscos de saúde, aos quais a gestante estaria submetida. Não bastando isso, o fato de existirem outras doenças que poderiam gerar resultado similar não justifica a decisão, pois também deverão ser tratadas do mesmo modo, se necessário, indpeendentemente de quantoas forem essas doenças. Será que o ministro queria facilitar o seu trabalho?

  2. Mario
    13/04/2012 at 02:39

    O Dr Rodolfo Acatuassú Nunes pode ter deixado de referir-se aos aspectos emocionais, mas, a Dra Elizabeth Kipman, NÃO. Por ser mulher, acredito que seu depoimento seja até mais relevante. Aliás, ela aborda, também, os riscos clínicos do aborto com muita propriedade. http://www.youtube.com/watch?v=YETRGpi39fc Se mesmo estas brilhantes exposições técnicas (em medicina) não bastavam para uma decisão RACIONAL e CONSTITUCIONAL (pela vida), eis aqui um FATO REAL: um anencéfalo que viveu até os 35 anos de idade!!! Por sinal, com uma inteligência brilhante, bem acima da média: http://pt.scribd.com/doc/89041031/Seu-cerebro-e-mesmo-necessario

  3. Eliza
    13/04/2012 at 21:17

    O liberalismo social que encaminha o Brasil a uma espécie de "nazismo". Uns terão o direito de viver, outros o Estado executa a pedido da mãe.

  4. wanessa
    06/12/2012 at 09:50

    A interrupção causará menos sofrimento no futuro para a família , poise quanto mais se passar tempo com o feto na barriga, mas se criará falsas esperanças, poise sabemos que uma pessoa com esse tipo de deformação não viverá como qualquer outra pessoa e Causará danos emocionais maiores. Tem mulheres que são contra, mesmo sabendo da deformação, mas também tem outras que são mais realistas e sabem do que podem evitar.

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