Defendendo o indefensável: infanticídio indígena
Vida. Essa é uma das poucas palavras que, ao lado de “paz”, “amor” e às vezes “Deus”, é capaz de conseguir provocar unanimidade entre as pessoas. Afinal, quem pode se posicionar contra? Ou melhor, quem consegue? Da nossa Constituição Federal, o artigo mais importante (5º) afirma que a vida, ao lado da liberdade, segurança e igualdade, é um direito fundamental e inviolável.
Entretanto, cerca de 40 tribos indígenas no Brasil ainda praticam infanticídio contra crianças que nascem de mães solteiras, que possuem alguma deficiência ou que, segundo os índios, podem trazer alguma maldição para a tribo. Levantamento realizado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) revelou que entre 2004 e 2006, apenas a tribo Ianomâmi matou 201 crianças. E o pior é que, em nome do relativismo cultural, antropólogos e instituições como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) defende que o índio tenha a “liberdade” de continuar nessa prática.
Por que os índios praticam infanticídio?
Para um dos diretores adjuntos da Ong ATINI, o índio Eli Ticuna, as tribos ainda praticam infanticídio por uma questão de cosmovisão. “Para os índios, isso faz parte do jeito como eles vêem o mundo. E o medo é relevante. O povo indígena e sua espiritualidade são regidos por leis que devem ser cumpridas. Caso contrário, o povo é amaldiçoado. E todo aquele que é ‘anormal’ por eles é considerado como maldição pelo povo”, explicou.
Para os índios, estão na lista dos “anormais” as crianças gêmeas, deficientes, filhos de mães solteiras, crianças que apresentam algum tipo de problema mental ou que possuem doença que ainda não foi identificada pela tribo.
Violência graças ao relativismo cultural
Para alguns antropólogos, missionários e integrantes da FUNAI, as noções de bem, mal, certo e errado são relativos a cada cultura. Por isso, os índios têm o direito de ter sua cultura respeitada, podendo continuar praticando o infanticídio indígena. “Eles defendem que, para algumas sociedades, a pessoa pode ser morta, e isso não ser percebido como morte. Sendo assim, enterrar viva uma criança que ainda não esteja completamente socializada não envolveria morte”, explicou a presidente do conselho da ATINI, Márcia Suzuki.
Para Márcia, esse relativismo é racista por não se aplicar universalmente. “Estes estudiosos não aplicam esta equação às crianças deles. Essa equação racista só se aplicaria àquelas crianças nascidas na floresta, filhas de pais e mães indígenas”, afirmou.
Interferência?
Para os que defendem que os índios podem continuar matando seus filhos, seria interferência qualquer tipo de lei para intervir nessas práticas. Além do mais, não se estaria ‘respeitando’ a cultura indígena.
Entretanto, cabe lembrar que projetos como a Lei Mujawi, que visa punir qualquer pessoa que saiba de casos de uma criança em situação de risco e não informe às autoridades, parte do próprio povo indígena. A pena vai de um a seis meses de detenção ou multa. “Os projeto para acabarem com o infanticídio é de iniciativa dos próprios indígenas conhecedores da realidade da prática do infanticídio. Depois é que se recebe algum o apoio dos deputados conhecedores da causa”, explicou Eli Ticuna.
Nas tribos indígenas acontece de muitos entre os próprios índios não concordarem em matar seus filhos. “Pior é que a família que não mata fica marginalizada na tribo. Já as que matam, ficam com trauma e sentimento de culpa”, explicou Eli.
Exceções
Apesar do peso da cultura, existem vários casos de índios que salvaram seus filhos da morte. É o caso da índia que dá o nome ao projeto de lei: Mujawi Suruwahá. Ela conseguiu lutar com sua tribo pela sobrevivência da pequena Iganani, que tem paralisia cerebral e estava condenada à morte por envenenamento em sua própria comunidade. O caso alcançou repercussão nacional em outubro de 2005.
“Sempre existiram dentro das sociedades indígenas, pessoas que discordaram do sacrifício de crianças. Isso pode ser facilmente constatado em registros históricos e de pesquisas etnográficas. Sempre houve mulheres, mães, que preferiram se opor à tradição e decidiram criar seus filhos. Algumas pagaram caro pela decisão que fizeram, mas mesmo assim lutaram para exercer sua autonomia”, explicou Márcia.
O que diz a lei?
Além do artigo 5º da Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) afirma “que toda criança tem o direito inerente à vida”. Isso significa que o Brasil, como signatário dessa convenção, deve adotar “todas as medidas eficazes e adequadas” para abolir práticas prejudiciais à saúde e a segurança dos pequenos.
A convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi promulgada pelo governo brasileiro em 2004 por meio de decreto presidencial. O documento afirma que os povos indígenas e tribais “deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos”.
Informação é solução
Márcia Suzuki, que também tem uma filha adotada que quase foi vítima de infanticídio indígena, acredita que o diálogo com os índios é um poderoso agente de mudança. “Qualquer ação que venha a ser tomada no sentido de erradicar o infanticídio deve partir, preferencialmente, do diálogo inter étnico e das próprias comunidades indígenas”, explicou.
Para ela, os conselhos tutelares poderiam realizar seminários de formação e formar agentes indígenas de defesa de direitos das crianças. “Os índios que passassem por essa formação estariam munidos de conhecimento da lei e dos mecanismos de proteção legalmente disponíveis, estabeleceriam esse diálogo com as comunidades indígenas”.
